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Posted: 05 Sep 2008 22:04
by JRRJ
Julio,
Certissimo.
Agora vamos ao que pode acontecer.
Voce nao bebeu, foi parado, se recusou a fazer o exame, é multado e etc...todos ja sabem.
E agora?. como proceder? a grana para se defender? como resolver essa parada?
Eu juro que penso seriamente em me recusar a fazer esses exames em caso de nao ter bebido nada, mais o que fazer?.
Logico, seu tiver bebido vou recusar na hora!.
Posted: 05 Sep 2008 22:13
by 01_Urubu
O que fazer?
Liga pra mim! É baratim!

Posted: 05 Sep 2008 23:26
by 28_Condor
S!
Uai Urubu, é como é que faz pra fazer quando o cabra é culpado?
Teve um bebum desgraçado que quase mata meu irmão e a mulher dele, gravida, dirigindo pela contra-mão... com a pancada meu irmão não fez o certo, que era exigir a prisão do sujeito... mas se se pode recusar a fazer prova contra si como provar que está bebado? :-?
SP!
Posted: 05 Sep 2008 23:48
by 01_Urubu
Condor, desculpe, lamento pelo acontecido.
O caso é que esta lei, como diversas outras, não colabora com nada. Eu dou a cara a tapa se esta lei não foim feita por alguém que tinha interesse em vender a porra do bafometro, dou cara a tapa não, dou o cú pros cachorros!
A norma anteiror era MUITO mais eficaz. Com ela, testemunhas, médicos ou psicólogos poderiam atestar que o cara estava embreagado. Agora não, só um teste pode comprovar isso, e como sabemos, ninguém é obrigado a fazer tal teste.
Posted: 06 Sep 2008 06:24
by 20_Kyrodus
S!
Pra variar, a lei é boa mas a execução dela não é. Realmente exigir como prova algo que você não é obrigado a fazer chega a ser ridículo.
Só sei de uma coisa: ficou mais difícil de pegar mulher baranga, isso é fato!
SP!
Posted: 06 Sep 2008 09:25
by 04_Nospheratus
01_Urubu wrote:
O caso é que esta lei, como diversas outras, não colabora com nada. Eu dou a cara a tapa se esta lei não foim feita por alguém que tinha interesse em vender a porra do bafometro, dou cara a tapa não, dou o cú pros cachorros!
:ok É isso mesmo... ic!
A mesma coisa vale pra recente restrição de algumas películas, e para aquela porra que puxa o trailer, que eu não lembro o nome

Posted: 06 Sep 2008 10:11
by 20_Kyrodus
S!
aquela porra que puxa o trailer
Aqui no rio é "engate", seu dotô.
SP!
Posted: 06 Sep 2008 10:15
by 42_Hildebrand
S!
No Brasil por enquanto é assim, ninguém vai tomar água se não tiver levando uma vantagem!

Mas mesmo que tenha havido alguma sacanagem e por pior que esta seja eu gostei da lei!
Cabe reclamarmos melhorias nela ué! Para que ela atinja um nível melhor que o atual texto.
Tenho um amigo de infância aqui na cidade que toda quinta enche a cara depois do futebol, beleza, só que um dia voltando pra casa abraçou uma caçamba de lixo, se fudeu um pouco, mas não morreu, depois que melhorou o viado continuou bebendo e dirigindo, só parou agora depois da lei seca, quer dizer senão fosse a lei ele continuaria pondo a vida dele e a dos outros em risco. O cara é comerciante e bacharel em Direito!
SP!
Posted: 06 Sep 2008 13:08
by 04_Nospheratus
20_Kyrodus wrote:S!
aquela porra que puxa o trailer
Aqui no rio é "engate", seu dotô.
SP!
Isso! Esse negócio de engate não é minha praia

Posted: 06 Sep 2008 17:50
by 17_Vulture
01_Urubu wrote:A norma anteiror era MUITO mais eficaz. Com ela, testemunhas, médicos ou psicólogos poderiam atestar que o cara estava embreagado. Agora não, só um teste pode comprovar isso, e como sabemos, ninguém é obrigado a fazer tal teste.
Julio, mas e o texto que postei acima ("A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos
notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor")?
Pelo meu entendimento de leigo, não tem essa exclusividade de exames.
Posted: 06 Sep 2008 18:04
by 01_Urubu
Se entendimento de leigo não entendeu porra nenhuma mesmo
Estou falando de CRIME (art. 306). Você está falando de infração administrativa. Crime é o que te leva pra cadeia, infração administrativa é o que te pune na forma do art. 165:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Mas como dito antes, isto é outra história, e não é bem assim como está escrito não
Aliás, o 165 foi alterado, pois dizia exatamente como o 306. Viram logo a cagada e trataram de alterar. Aposto que em breve o 306 também mudará. Essa história de bafometro é furada...
Lei 9.503 e suas atualizações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
Posted: 06 Sep 2008 18:41
by 02_Weissheimer
Puts que saco!
é só aparecer alguma coisa para evoluirmos como nação que respeita o individuo, para aparecer um monte de brecha e de-lhe FDP dirigindo bebado e ferrando quem vai na boa!