Esclarecimentos sobre s eleições 2006
Posted: 06 Sep 2006 19:31
Este fórum não debate política partidária, é a regra geral, mas política é parte da vida humana. Somos seres políticos, vivemos em sociedade e é necessário se esclarecer, por isto este tópico.
Tenho visto inúmeros posts, perguntas, mails e até mesmo os meios de comunicação desinformando o povo sobre o pleito de 2006 pregando/ defendendo o voto nulo.
O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Eleitoral deu uma entrevista hoje dissipando todas as dúvidas, inclusive minhas sobre o assunto e gostaria de dividir com vocês. Para quem não quiser ler tudo, um pequeno resumo:
1. Não há na legislação brasileira um instituto jurídico que faça anular uma eleição se esta obtiver mais da metade de seus votos nulos;
2. O montante de votos que elege um governante nas majoritárias (Poder Executivo) é 50% + 1 voto, do montante de votos VÁLIDOS, ignorados todos os demais;
3. Votos Válidos são todos aqueles que não são nulos, brancos ou anulados, ou seja, todos aqueles que não votaram "errado" digitando numero inválido na urna (nulo), aqueles que não votaram em branco, ou seja, em ninguém, nem aqueles invalidados por alguma desconfiança/ problema na urna (anulados após processo judicial).
Assim, se 80% dos votos nas eleições forem nulos, os demais 20% é que irão decidir quem será o governante do país, e para tal, será necessário apenas 10% + 1 voto do total de todos os eleitores brasileiros.
4. À guisa de ilustração, Hugo Chavez foi eleito com 27%, salvo engano, do povo venezuelano, justamente porque a população foi de voto nulo e se deu mal.
Aliás, sabem como funciona a "boca de urna" hoje em dia? Custa na faixa de 50 reais. O candidato alista o miserável, dá pra ele uma camisa e manda ele ficar na porta dos colégios eleitorais dando santinho e, na hora de votar, que vote nele, é claro. Feito isso, ao final do dia o miserável recebe 50 pratas e vai rpa casa feliz, pois se ele não tivesse feito isso, seu visinho certamente teria feito, e essa merda de país não melhora é nunca!
Tenho visto inúmeros posts, perguntas, mails e até mesmo os meios de comunicação desinformando o povo sobre o pleito de 2006 pregando/ defendendo o voto nulo.
O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Eleitoral deu uma entrevista hoje dissipando todas as dúvidas, inclusive minhas sobre o assunto e gostaria de dividir com vocês. Para quem não quiser ler tudo, um pequeno resumo:
1. Não há na legislação brasileira um instituto jurídico que faça anular uma eleição se esta obtiver mais da metade de seus votos nulos;
2. O montante de votos que elege um governante nas majoritárias (Poder Executivo) é 50% + 1 voto, do montante de votos VÁLIDOS, ignorados todos os demais;
3. Votos Válidos são todos aqueles que não são nulos, brancos ou anulados, ou seja, todos aqueles que não votaram "errado" digitando numero inválido na urna (nulo), aqueles que não votaram em branco, ou seja, em ninguém, nem aqueles invalidados por alguma desconfiança/ problema na urna (anulados após processo judicial).
Assim, se 80% dos votos nas eleições forem nulos, os demais 20% é que irão decidir quem será o governante do país, e para tal, será necessário apenas 10% + 1 voto do total de todos os eleitores brasileiros.
4. À guisa de ilustração, Hugo Chavez foi eleito com 27%, salvo engano, do povo venezuelano, justamente porque a população foi de voto nulo e se deu mal.
Portanto, você pode até votar nulo ou em branco, mas por favor, continue se omitindo e não reclame depois. Fazendo assim você deixa o seu futuro nas mãos de analfabetos, desinformados que votam por paixão e aquele mar de gente miserável que vende seu voto nas "bocas de urna", proibidas mas espalhadas por todo o país.Voto nulo não invalida eleição, diz Marco Aurélio Mello
FERNANDO RODRIGUES da Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/bras ... 2610.shtml
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
Marco Aurélio começa pela Constituição: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito".
A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: "Não". Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover "imediatamente a punição dos culpados".
"Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta", diz Marco Aurélio.
Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi "perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral", "em folhas de votação falsas", realizada "em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas" ou "quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios". Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: "É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (...) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".
Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: "Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro".
A decisão sobre esse "recurso especial" pode ser lida no site do TSE, no setor de "inteiro teor", com o número 25.937.
Aliás, sabem como funciona a "boca de urna" hoje em dia? Custa na faixa de 50 reais. O candidato alista o miserável, dá pra ele uma camisa e manda ele ficar na porta dos colégios eleitorais dando santinho e, na hora de votar, que vote nele, é claro. Feito isso, ao final do dia o miserável recebe 50 pratas e vai rpa casa feliz, pois se ele não tivesse feito isso, seu visinho certamente teria feito, e essa merda de país não melhora é nunca!